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Contratação de Consultoria para o “Projeto para Desenvolvimento de Capacidades na Pós-colheita e Práticas de Marketing na Região do Jaíba”

19/12/11

A Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), Representação no Brasil convida as empresas de consultoria a apresentarem propostas para participarem da seleção competitiva para prestação do serviço para o “Projeto para Desenvolvimento de Capacidades na Pós-colheita e Práticas de Marketing na Região do Jaíba” como descrito abaixo.

1. Nome do projeto:
Projeto para Desenvolvimento de Capacidades na Pós-colheita e Práticas de Marketing na Região do Jaíba

2. Prazo de execução:
A duração do Projeto será de 23 de janeiro de 2012 a 19 de dezembro de 2014. As atividades serão distribuídas conforme estabelecido no plano de trabalho a ser apresentado pela empresa consultora e aprovado pela JICA.

3. Local do Projeto:
Região do Jaíba, estado de Minas Gerais

4. Manifestação de Interesse:
As empresas interessadas em participar da seleção, deverão manifestar interesse dentro do prazo estabelecido.
(1) Data limite: 28 de dezembro de 2011, até às 17:00
(2) Quantidade: 1 via por e-mail ou FAX (Formato em anexo)
(3) Local para envio:
Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) Representação no Brasil
(ESCRITÓRIO ANEXO DA EMBAIXADA DO JAPÃO)
A/C Srta. Patricia Shizuka Takeda
SCN. Quadra 2, Bloco A
Ed. Corporate Financial Center,
4°Andar, Sala 402 Brasilia-DF, 70.712-900, BRASIL
FAX: (61) 3321-7565
e-mail: Patricia.br@jica.go.jp

Nota: A JICA acusará por e-mail o recebimento da manifestação de interesse. Em caso de não recebimento do acuso até o dia 28 de dezembro de 2011, entre em contato pelo número 61-3321-6465.

5. Solicitação de Informações:
Os pedidos de esclarecimentos e dúvidas referentes ao conteúdo do edital só serão respondidos às empresas que manifestarem interesse em sua participação na seleção.

6. Envio da proposta:
(1) Data limite: 13 de Janeiro de 2012, até às 17:00
(2) A proposta deverá estar de acordo com as “Instruções para Preparação de Propostas” (em anexo), em língua portuguesa.
(3) Procedimento de envio: Deverão ser enviadas via correio ou entregues pessoalmente, uma via da proposta técnica (original) e uma via da proposta financeira (original) em dois envelopes separados e lacrados para o endereço abaixo:
Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) Representação no Brasil
(ESCRITÓRIO ANEXO DA EMBAIXADA DO JAPÃO)
A/C Srta. Patricia Shizuka Takeda
SCN. Quadra 2, Bloco A
Ed. Corporate Financial Center,
4°Andar, Sala 402 Brasilia-DF, 70.712-900, BRASIL
* Não serão aceitos propostas e orçamentos enviados por e-mail ou fax.

7. Requisitos necessários para participação:
A empresa consultora candidata para o serviço de execução do projeto, deverá ser pessoa jurídica legalmente estabelecida no Brasil.

8. Equipe técnica:
A empresa consultora deverá ter disponível em sua equipe 1 (um) coordenador geral e no mínimo especialistas em cada uma das áreas de; marketing agrícola (Administração, Agronomia, etc.), Inteligência Comercial (Administração, Economista, etc), logística (Engenharia, Administração, etc), controle fitossanitário e certificação, controle de qualidade pós-colheita (Engenheiro Agrônomo), gestão de empresas e cooperativismo, engenharia mecânica e tecnologia da informação que estejam disponíveis para a execução do projeto.

9. Cronograma de seleção e contratação:
(1) Prazo para manifestação de interesse: 28 de dezembro de 2011
(2) Data limite para esclarecimento de dúvidas: 28 de dezembro de 2011
(3) Prazo para entrega de proposta: 13 de janeiro de 2012
(4) Notificação dos resultados da seleção: 18 de janeiro de 2012 (previsão)
(5) Assinatura do contrato: 23 de janeiro de 2012 (previsão)

10. Objetivo do projeto:
O projeto visa o aumento da competitividade dos pequenos e médios produtores agrícolas da região do Jaíba através do fortalecimento das capacidades de planejamento de marketing e controle de qualidade da pós-colheita, colaborando para o desenvolvimento e expansão da agricultura irrigada da região.

11. Resumo do serviço a ser prestado pela empresa contratada:
As seguintes atividades estão previstas para serem executadas pela empresa consultora, para o alcance do objetivo do Projeto. (Mais detalhes no Termo de Referência-TOR.)
(1) Atividades relacionadas à capacidade de marketing:
(1)-1. Projetar e implementar mecanismos para coletar eficientemente informações dos principais mercados atacadistas (como as CEASAs em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília) e dos principais mercados de exportação na América do Norte, Ásia e Europa
(1)-2. Projetar e implementar um mecanismo de coleta de informações sobre oferta, tais como condições da safra, previsões de colheita e estoques existentes nas fazendas dos produtores agrícolas na região do Jaíba
(1)-3. Pesquisa de canais de comercialização, tais como: venda direta da produção para indústria local, excetuando-se da venda por atacado e exportação
(1)-4. Identificar produtos-alvo para cada mercado
(1)-5. Estabelecer banco de dados para gerenciar e analisar informações tanto da demanda (tais como informações de mercado) e da oferta
(1)-6. Analisar a demanda de qualidade dos produtos para os respectivos mercados e compradores, e elaborar de normas de classificação
(1)-7. Padronizar e oferecer treinamentos em análise das informações de demanda/oferta assim como processos de decisões de comercialização
(1)-8. Formular plano de marketing para médio e longo prazo (incluindo um plano de criação de marca) para os produtos agrícolas na região de Jaíba

(2) Atividades relacionadas às práticas de Pós-colheita:
(2)-1. Formular projetos de processos para a pós-colheita como coleta, lavagem, classificação, embalagem, armazenamento, transporte e entrega dos produtos agrícolas e elaborar manuais operacionais de processos
(2)-2. Definir especificações de equipamentos requeridos como a máquina de classificação e embalagem de frutas
(2)-3. Realizar treinamentos específicos para cada etapa do processo de pós-colheita de acordo com os manuais operacionais e normas de classificação
(2)-4. Projetar o processo de pós-colheita, elaborar manuais operacionais e executar treinamentos dirigidos para produtos para exportação
(2)-5. Formular modelo de gestão e de negócio para a operação da Public Packing House
(2)-6. Capacitar em gestão a(s) cooperativa(s) envolvida(s) no Projeto

12. Outras informações:
(1) A seleção dos candidatos terá como base a avaliação técnica das propostas. O valor do contrato e as condições serão negociados com o primeiro colocado, determinado pelo resultado da avaliação técnica. Se o contrato não for firmado com o primeiro colocado, as negociações serão realizadas com o segundo colocado, e assim por diante.
(2) O candidato deverá submeter a proposta técnica e financeira em envelopes separados.Não há um formato específico para a proposta financeira, porém é necessário que os custos sejam especificados claramente, incluindo o valor da prestação de serviço, despesas administrativas, despesas de viagens (passagens, diárias), transporte taxas etc. Os custos deverão ser divididos em cada uma das 5 fases de acordo com os serviços estabelecidos no Termo de Referência-TOR.

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