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REPRESENTAÇÃO NO BRASILAgência de Cooperação Internacional do Japão

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Notificação de Contratação de Consultoria

26/05/11

Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) procura consultor (a) brasileiro(a) a enviar proposta para a seleção de serviço de consultoria descrita abaixo.

1. Título do serviço de consultoria:
Inclusão social por meio de incentivo à produção de oleaginosas para a geração de biodiesel na região oeste do estado do Rio Grande do Norte (Gestão Agrícola)

2. Duração do serviço:
De 25 de Junho de 2011 a 04 de Abril de 2013 (previsão)

3. Área geográfica de atuação:
Estado do Rio Grande do Norte, notadamente Natal e região de Alto-Oeste.

4. Data limite para envio de propostas:
As propostas precisam impreterivelmente chegar ao Escritório da JICA Brasil até às 17:00 do dia 06 de junho de 2011.
As propostas devem obrigatoriamente ser enviadas ao endereço abaixo via Sedex ou outra forma de envio registrado. Envio via Fax ou e-mail não serão aceitos (admite-se o envio pararelo da proposta via e-mail somente válido para efeito de conferência do original a ser postado materialmente).

Endereço:
A/C Kazuaki Komazawa
JICA BRAZIL OFFICE (ESCRITORIO ANEXO DA EMBAIXADA DO JAPAO)
SCN. Quadra 2, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 4°Andar, Sala 402 Brasilia-DF, Cep. 70.712-900, BRAZIL

5. Qualificação necessária:
O candidato precisa atender aos seguintes requisitos:
- ser brasileiro ou ter visto permanente do Brasil
- ter formação superior em área agrícola com experiência em extensão rural
- ser fluente nas línguas japonesa e portuguesa

6. Cronograma de seleção e contratação:
(1) Data limite para envio de perguntas: 31 de maio de 2011
(2) Notificação de resultado da seleção : 15 de junho de 2011
(3) Início do contrato: 25 de junho de 2011

7. Objetivos do serviço:
(1)Apoiar na cadeia de prática agrícola sustentável dos agricultores familiares de pequena escala componentes do escopo do projeto, auxiliando no fortalecimento de capacidade de extensão (prática agrícola) de EMATER e órgãos envolvidos no projeto.
(2)Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto.

8. Atividades a serem realizadas no âmbito do serviço contratado:
- Orientar na pesquisa sobre a situação da prática agrícola dos agricultores familiares de pequena escala a serem atendidas pelo projeto de cooperação a ser realizado pelas contrapartes.
- Apoiar e orientar na elaboração da proposta de prática agrícola sustentável voltada para os agricultores familiares de pequena escala, incluindo as oleaginosas.
- Apoiar, em conjunto com outros peritos, a determinação de agricultores modelo a ser realizado pelas contrapartes.
- Apoiar e orientar na introdução de prática agrícola sustentável voltada para os agricultores familiares de pequena escala, incluindo as oleaginosas, pelos agricultores modelo.
- Orientar na revisão da cadeia da prática agrícola dos agricultores familiares de pequena escala a ser realizado pelos contrapartes.
- Auxiliar os outros peritos na elaboração de relatórios.
- Auxiliar os outros peritos na execução de planejamento de transferência de tecnologia via discussões.
- Atuar, em conjunto com outros peritos e contrapartes, para resolução de possíveis gargalos na execução do projeto.
- Auxiliar os peritos na execução de atividades contábeis e gerais, administração de verbas e objetos adquiridos no projeto.
- Auxiliar na melhoria de eficiência do projeto, atuando na coordenação entre peritos e contrapartes.
- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto, incluindo atividades como intérprete, japonês – português caso for necessário.
- Atuar na divulgação e publicidade do projeto.
- Apresentar relatório de atividade para JICA Brasil.

9. Resultados da Consultoria a ser apresentado para JICA:
Apresentar os seguintes relatórios para JICA Brasil.
(1) Relatório Anual a cada fim do ano fiscal da JICA (fim do março).
(2) Outros relatórios eventuais solicitados pela JICA.

10. Outras Informações:

(1) A seleção de candidatos será baseada na avaliação técnica de propostas. O valor e condição de contrato será negociado com o candidato que obteve a melhor colocação. Caso o acordo com este candidato não for obtido, o candidato que obteve a segunda melhor colocação será convidado para negociação, assim será realizado a negociação sucessivamente até que haja concretização do contrato.
(2) O candidato deverá enviar em um envelope, lacrados separadamente a (1)proposta técnica e (2)financeira (valor do contrato).
A proposta técnica precisa obrigatoriamente ser preenchida usando o formulário anexo. O formulário está em inglês mas o seu preenchimento poderá ser em português.
A proposta financeira não tem formato predefinido. Por outro lado deve conter claramente o desdobramento de custos (honorário de consultoria, custos administrativos e de viagem (passagens, diárias, hospedagens, impressão/preparação de materiais,taxas e impostos).

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